Justiça acolhe pedido da defesa e determina avaliação psiquiátrica de rapaz que atropelou e matou três em Limeira

Acusado de atropelar e matar três pessoas na calçada em Limeira, um rapaz de 23 anos terá que passar por uma avaliação psiquiátrica, de acordo com a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi baseada em um pedido da defesa do réu, que alega que ele estava em tratamento psicológico e psiquiátrico, incluindo o uso de medicamentos controlados.  Em maio, o jovem já havia conseguido revogar sua prisão preventiva, permitindo que aguarde o julgamento em liberdade.  A defesa anexou ao pedido de avaliação psiquiátrica um relatório assinado pela psicóloga responsável pelo tratamento do réu entre 2015 e 2022, além de um atestado médico do psiquiatra que o atendeu em janeiro de 2023 e prescreveu medicamentos controlados.  O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, ao acolher o pedido, destacou que a avaliação não prejudicaria o processo, pelo contrário, permitiria um julgamento mais rápido.  O Ministério Público denunciou o réu três vezes por homicídio culposo no trânsito, agravado pelo fato de ter ocorrido na calçada, o que aumenta a pena em um terço, e por estar dirigindo sob influência de álcool, com pena prevista de cinco a oito anos de prisão, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A denúncia foi aceita pela Justiça em abril, tornando-o réu.  Segundo a Promotoria, o acusado estava sem dormir há duas noites, participou de uma festa de rodeio e consumiu bebidas alcoólicas antes de dirigir. O acidente, registrado por uma câmera de segurança, ocorreu às 6h18 de um domingo, na Rua Otávio Coelho, no Jardim Caieira, em frente a uma padaria. O veículo que ele conduzia estava em alta velocidade, de acordo com a Guarda Municipal. As três vítimas faleceram no local.  Segundo a corporação, duas das vítimas foram arrastadas por cerca de 30 metros. O motorista alegou ter dormido ao volante. O teste do bafômetro apontou uma concentração de 0,42 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.  O réu foi levado à Delegacia Seccional de Limeira, onde o caso foi registrado como homicídio culposo no trânsito e embriaguez ao volante. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia 27 de março.  As vítimas foram identificadas como Ademilso Ferreira de Godoy, de 48 anos, Eliezer Gomes da Silva, de 59 anos, e um morador de rua conhecido como Mexirica.  Na época, o então advogado do acusado, José Renato Pierin Vidotti, afirmou que a denúncia apenas reforçava a tese de homicídio culposo, pois seu cliente jamais teve a intenção de matar, tratando-se de uma fatalidade.  Ao justificar a concessão da liberdade, o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro mencionou que, embora os fatos sejam graves, a legislação não permite a prisão preventiva para crimes culposos. Ele também levou em consideração que o réu é primário, tem emprego legalizado e residência fixa.  Cavalheiro estabeleceu algumas medidas a serem cumpridas pelo réu, sob pena de restabelecimento da prisão preventiva, como comparecer periodicamente ao tribunal, proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares, não se ausentar de Limeira sem autorização judicial, recolhimento domiciliar noturno e suspensão cautelar da habilitação para dirigir veículos.


Acusado de atropelar e matar três pessoas na calçada em Limeira, um rapaz de 23 anos terá que passar por uma avaliação psiquiátrica, de acordo com a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi baseada em um pedido da defesa do réu, que alega que ele estava em tratamento psicológico e psiquiátrico, incluindo o uso de medicamentos controlados.

Em maio, o jovem já havia conseguido revogar sua prisão preventiva, permitindo que aguarde o julgamento em liberdade.

A defesa anexou ao pedido de avaliação psiquiátrica um relatório assinado pela psicóloga responsável pelo tratamento do réu entre 2015 e 2022, além de um atestado médico do psiquiatra que o atendeu em janeiro de 2023 e prescreveu medicamentos controlados.

O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, ao acolher o pedido, destacou que a avaliação não prejudicaria o processo, pelo contrário, permitiria um julgamento mais rápido.

O Ministério Público denunciou o réu três vezes por homicídio culposo no trânsito, agravado pelo fato de ter ocorrido na calçada, o que aumenta a pena em um terço, e por estar dirigindo sob influência de álcool, com pena prevista de cinco a oito anos de prisão, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A denúncia foi aceita pela Justiça em abril, tornando-o réu.

Segundo a Promotoria, o acusado estava sem dormir há duas noites, participou de uma festa de rodeio e consumiu bebidas alcoólicas antes de dirigir. O acidente, registrado por uma câmera de segurança, ocorreu às 6h18 de um domingo, na Rua Otávio Coelho, no Jardim Caieira, em frente a uma padaria. O veículo que ele conduzia estava em alta velocidade, de acordo com a Guarda Municipal. As três vítimas faleceram no local.

Segundo a corporação, duas das vítimas foram arrastadas por cerca de 30 metros. O motorista alegou ter dormido ao volante. O teste do bafômetro apontou uma concentração de 0,42 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

O réu foi levado à Delegacia Seccional de Limeira, onde o caso foi registrado como homicídio culposo no trânsito e embriaguez ao volante. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia 27 de março.

As vítimas foram identificadas como Ademilso Ferreira de Godoy, de 48 anos, Eliezer Gomes da Silva, de 59 anos, e um morador de rua conhecido como Mexirica.

Na época, o então advogado do acusado, José Renato Pierin Vidotti, afirmou que a denúncia apenas reforçava a tese de homicídio culposo, pois seu cliente jamais teve a intenção de matar, tratando-se de uma fatalidade.

Ao justificar a concessão da liberdade, o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro mencionou que, embora os fatos sejam graves, a legislação não permite a prisão preventiva para crimes culposos. Ele também levou em consideração que o réu é primário, tem emprego legalizado e residência fixa.

Cavalheiro estabeleceu algumas medidas a serem cumpridas pelo réu, sob pena de restabelecimento da prisão preventiva, como comparecer periodicamente ao tribunal, proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares, não se ausentar de Limeira sem autorização judicial, recolhimento domiciliar noturno e suspensão cautelar da habilitação para dirigir veículos.

Com informações do G1 / Foto - Wagner Morente
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